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Comunicado Vigência Novo Estatuto

 

10/02/2012

 

Comunicado Vigência Novo Estatuto

A presidente Iara Malta, em nome de toda  Diretoria  e Conselheiros  a frente da Gestão 2009/2012, tem a  grata satisfação de informar aos associados uma decisão aguardada com grande expectativa.
 
A Sentença Judicial, ao nível de primeiro grau, referente ao Estatuto do Clube do Professor Gaúcho, o qual havia sido aprovado na Assembleia do  dia  13.12.2008  e  que está "sub judice", julgou  improcedente  a demanda  judicial  que  pretendia  impedir  que o  Estatuto  passasse a ter vigência. 
 
Depois de  um  longo  período, em  que  agimos  com  prudência  e paciência aguardando o transcorrer  do  processo  movido  contra  o Clube do Professor Gaúcho, procurando sempre manter os princípios éticos que regem  nossa entidade, recebemos  com alegria a decisão que permite a retomada e vigência do Estatuto. 
 
Dessa forma, informamos o início, a partir de 20/01/2012, da  vigência do Novo Estatuto Social trazendo  significativos  avanços  institucionais das alterações de artigos que beneficiam diretamente os associados e seus familiares, com especial destaque ao seguinte artigo:
 
Artigo 7º - São aceitos os parentes por afinidade dos associados patrimoniais (*), como beneficiários sob responsabilidade destes, para usufruir das atividades recreativas, de lazer e culturais:
 
a) Filho (a) e Enteado (a);
b) Pai e mãe, avô e avó; 
c) Irmão e irmã;                                    
d) Tio (a) e sobrinho (a);
e) Primo (a);                                          
f) Nora e genro;      
g) Cunhado (a)                                      
h) Padrasto e madrasta; 
i) Neto (a) e enteado (a) neto (a);          
j) Sogro (a).
 
(*) Consultar valores correspondentes a cada categoria na Secretaria.
 
A Diretoria ensejou todos os esforços para garantir que não fossem sonegados os direitos conquistados pela modernização do Estatuto Social do Clube do Professor Gaúcho em benefício, principalmente, dos associados e seus familiares e continuará nesta empreitada até o trânsito em julgado do processo judicial.

Acesse o Novo Estatudo Social: http://www.cpg.com.br/portal/estatuto/

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