Comunicado Vigência Novo Estatuto
10/02/2012

A presidente Iara Malta, em nome de toda Diretoria e Conselheiros a frente da Gestão 2009/2012, tem a grata satisfação de informar aos associados uma decisão aguardada com grande expectativa.
A Sentença Judicial, ao nível de primeiro grau, referente ao Estatuto do Clube do Professor Gaúcho, o qual havia sido aprovado na Assembleia do dia 13.12.2008 e que está "sub judice", julgou improcedente a demanda judicial que pretendia impedir que o Estatuto passasse a ter vigência.
Depois de um longo período, em que agimos com prudência e paciência aguardando o transcorrer do processo movido contra o Clube do Professor Gaúcho, procurando sempre manter os princípios éticos que regem nossa entidade, recebemos com alegria a decisão que permite a retomada e vigência do Estatuto.
Dessa forma, informamos o início, a partir de 20/01/2012, da vigência do Novo Estatuto Social trazendo significativos avanços institucionais das alterações de artigos que beneficiam diretamente os associados e seus familiares, com especial destaque ao seguinte artigo:
Artigo 7º - São aceitos os parentes por afinidade dos associados patrimoniais (*), como beneficiários sob responsabilidade destes, para usufruir das atividades recreativas, de lazer e culturais:
a) Filho (a) e Enteado (a);
b) Pai e mãe, avô e avó;
c) Irmão e irmã;
d) Tio (a) e sobrinho (a);
e) Primo (a);
f) Nora e genro;
g) Cunhado (a)
h) Padrasto e madrasta;
i) Neto (a) e enteado (a) neto (a);
j) Sogro (a).
(*) Consultar valores correspondentes a cada categoria na Secretaria.
A Diretoria ensejou todos os esforços para garantir que não fossem sonegados os direitos conquistados pela modernização do Estatuto Social do Clube do Professor Gaúcho em benefício, principalmente, dos associados e seus familiares e continuará nesta empreitada até o trânsito em julgado do processo judicial.
Acesse o Novo Estatudo Social:
http://www.cpg.com.br/portal/estatuto/
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